Autuações, Multas e Recursos Trabalhistas

Artigos Verificação de andamento processual a Autos de Infração Trabalhistas

Autuações, Multas e Recursos

Fluxograma do Processo Administrativo

Processo Administrativo – Auto de Infração

O Auto de Infração – AI é um dos documentos lavrados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, que é a autoridade legalmente incumbida de fiscalizar o cumprimento do ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere às questões de Segurança e Saúde no Trabalho. Uma vez constatada a irregularidade, o agente de inspeção deve, compulsoriamente, lavrar o Auto de Infração, sob pena de responsabilidade administrativa.

Neste documento, cuja cópia é entregue ao autuado, constam, dentre outras, as seguintes informações: número do Auto de Infração; dados do autuado; ementa; histórico da infração encontrada; capitulação (dispositivos legais infringidos); elementos de convicção; data da lavratura; assinatura da autoridade autuante.

O Auto de Infração, uma vez lavrado, desencadeia um processo administrativo, no qual é assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa ou empresa autuada. Apenas no final deste processo, caso seja confirmada a procedência do Auto de Infração, será aplicada a multa trabalhista.

Durante o processo administrativo, no exercício do seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, é possibilitado ao administrado, contra quem foi lavrado o documento fiscal, apresentar defesa, cujo teor será analisado em conjunto com o Auto de Infração. O oferecimento de defesa é facultado, e não obrigatório. Ela deverá ser apresentada na forma escrita, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento do Auto de Infração. Os prazos processuais não têm início ou término nos sábados, domingos e feriados. A defesa deve ser entregue ao órgão local do Ministério do Trabalho, preferencialmente no endereço constante no Auto, sendo facultada a sua remessa, via postal com porte registrado, até o último dia do prazo. É necessário apresentar uma defesa para cada autuação.

Caso seja considerado procedente o Auto, no bojo do processo administrativo, o administrado será notificado e terá o prazo de 10 (dez) dias, contados após o recebimento da notificação, para efetuar o pagamento da multa correspondente. Caso o pagamento seja feito neste prazo, haverá uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da penalidade administrativa. No final da presente página existem instruções de como proceder ao pagamento.

É possibilitado, ainda, ao administrado, após o recebimento da notificação de procedência do Auto de Infração, apresentar recurso, que, após elaboração de contrarrazões pelo Auditor-Fiscal do Trabalho analista, será remetido à Coordenação Geral de Recursos – CGR, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para decisão. Todavia, uma vez apresentado recurso, não haverá mais o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa, caso o Auto de Infração seja mantido.

O andamento processual pode ser acompanhado pelo cidadão através da internet no link:

http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/

 

Processo Administrativo – Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC

A Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC é resultado de uma ação fiscal conduzida pelo Auditor Fiscal do Trabalho, na qual realizou-se uma auditoria dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Contribuição Social. Uma vez encontrados débitos de FGTS ou da respectiva contribuição social, inclusive pelo depósito a menor do valor devido, lavra-se a referida NDFC, sem prejuízo dos Autos de Infração correspondentes.

Recebida a NDFC, é possível ao administrado realizar o seu pagamento junto ao agente gestor do Fundo, qual seja a Caixa Econômica Federal; faculta-se, ainda, ao devedor o parcelamento do débito junto ao mencionado agente; é possível, outrossim, apresentar defesa à Fiscalização do Trabalho.

O parcelamento de débitos de FGTS e/ou Contribuição Social – CS é uma alternativa dada à pessoa ou empresa empregadora que está inadimplente para regularizar a sua situação junto ao Fundo. O parcelamento é formalizado por acordo celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o empregador. As regras para parcelamento das contribuições ao FGTS são estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS – CCFGTS, por meio de Resoluções.

Uma vez quitado ou parcelado o débito de FGTS ou Contribuição Social, uma via da guia quitada deverá ser encaminhada ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço constante na NDFC.

Para mais informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é possível acessar o site:

http://www.fgts.gov.br/

A Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC, assim como os Autos de Infração, uma vez lavrada, desencadeia um processo administrativo, no qual é assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa ou empresa autuada. Assim sendo, caso queira, o cidadão pode apresentar defesa.

Esta manifestação defensiva deverá ser formalizada por escrito e instruída com documentos que a fundamentarem. Será apresentada no endereço indicado no Auto de Infração ou Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento. A NDFC ensejará a apresentação de uma defesa em separado daquelas relativas aos eventuais Autos de Infração lavrados.

Ressalte-se, por fim, que, no momento da lavratura da NDFC, o débito encontra-se atualizado. Contudo, caso seja retardado o seu pagamento, quando este for realizado, será aplicada nova atualização monetária, além da eventual aplicação de multa pelo atraso.

 

Pedido de Certidões, Relação de Infrações e Andamentos Processuais

As Certidões, Relação de Infrações e Andamentos Processuais são de consulta pública e encontram-se disponíveis neste link:

http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/

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