Requisitos de segurança para proteção de máquinas e equipamentos – NR 12.

Perguntas frequentes
  1. Como a NR-12 afeta as empresas?

R. As disposições acerca da Saúde e Medicina do Trabalho estão descritas no Capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As regras são para todos os empregadores, independentemente do segmento ou porte do estabelecimento, desde que contratem mão de obra em regime da CLT. A partir do início das atividades, nenhuma empresa, segmento ou atividade escapa do cumprimento da legislação in comment”. Os códigos de obras, regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como os acordos e convenções coletivas que estabelecem obrigações ou incluem matérias trabalhistas, não desobrigam os administrados da observância, em todos os locais de trabalho, do cumprimento da legislação trabalhista e de outras disposições naqueles contidas, que em razão da matéria deveu-se ser incluída.

  • Esta norma já esta em vigor? Senão, quando entrará em vigor?

R. Sim, esta norma de encontra-se em vigor desde o ano de 1978, ressalvada a última revisão ocorrida em 2010, pois cabe aos órgãos competentes de âmbito nacional em matéria de segurança e medicina do trabalho, estabelecerem em normas, as disposições de como aplicar os preceitos da CLT, especialmente as medidas que previnem a ocorrência de acidentes do trabalho, eliminem os trabalhos penosos e os trabalhos análogos à condição de escravos, dentre outros que precarizam a relação de trabalho e de emprego.

  • Quais são os pontos mais importantes da norma?

R. A norma define as medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos empregados, e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em todas as fases de utilização de máquinas. Para auxiliar o empresário; a norma ao exigir a adoção de medidas protetivas, igualmente determinou como devem ser as proteções, quais são os dispositivos de proteção e quais dispositivos de segurança devem ser utilizados, tudo isto para a garantia da manutenção, conservação e atualização dos sistemas de segurança.

  • Em 2014 houve alguma mudança ou novo entendimento sobre a NR-12?

R. Desde a última revisão da norma em 2010 foi criada uma comissão de estudos para avaliar a aplicação e eficácia da norma na melhoria das condições de trabalho. Esta comissão têm realizado diversos encontros temáticos e setoriais para discussão da matéria, sempre tem divulgados os resultados dos trabalhos com a publicação de alterações e novos regramentos.

A ideia é tornar a norma mais clara, descomplicada e sem dúvidas de interpretações, de tal forma, que permita ser acessada por qualquer pessoa e em qualquer empresa, independente do porte e/ou segmento.