MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS PACTOS.

Artigos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS PACTOS.

 

 

__________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede administrativa e foro na ____________________, nº ___________, bairro ______________, na cidade de_____________________, Estado ________________, neste ato representada na forma de seu estatuto social por____________________________, portador da Carteira de Identidade ______________, inscrita no CPF sob o n.º ________________, residente e domiciliado na cidade de _____________, na rua ____________________, n.º _____, Estado de ______________, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE; e

__________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado devidamente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede administrativa e foro na _____________________, n.º _____ – cidade de ___________________, CEP _________-000, neste ato representada na forma do seu contrato social por ___________________, portadora da Carteira de Identidade n.º ______________, inscrita no CPF sob o n.º ________________, residente e domiciliada _______________________, CEP: 000000-000,  na cidade de ___________________, no Estado de ______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,

resolvem, como resolvido têm, firmar o presente contrato, conforme os termos, cláusulas e condições que a seguir livremente estipulam, aceitam, outorgam e pactuam, obrigando-se a cumpri-las a qualquer tempo, por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer título:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de (descrever o tipo de prestação de serviços que esta sendo contratado, descrever pormenorizadamente o serviço, com todas as suas especificidades, incluindo os dados técnicos que possam via a influir no entendimento do contrato, e, se possível for, dados decorrentes de perícia realizada envolvendo as situações em que serão realizadas o serviço), pela CONTRATADA, nas condições estipuladas no presente contrato.

Descrição do objeto do presente contrato:

Produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA, objeto deste contrato:

  1. __________________;
  2. __________________; e
  • __________________.

1.2. Para a perfeita execução dos serviços ajustados, objeto do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a cumprir rigorosamente as normas técnicas em vigor.

1.4. São anexos a esse contrato, para todos os fins legais:

Anexo I – Proposta Técnica nº 00000/0000

Anexo II –

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

2.1. Em contraprestação aos serviços prestados, objeto do presente instrumento, a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor de R$ _________,__ (_________________ reais), (mensais ou parcela única ou parcelado em), fixos e sem reajuste, (pelo tempo de vigência do contrato).

2.2. O pagamento deverá ocorrer até o __º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, através de depósito em conta corrente da beneficiaria CONTRATADA, mediante a apresentação de prévia de nota fiscal de prestação de serviços.

2.3. A nota fiscal de prestação de serviços será emitida pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE, com no mínimo 10 dias de antecedência da data estabelecida para a realização do pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE

3.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por acaso recebidos intempestivamente.

3.2.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E DEVERES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA, por si, ou por terceiros, executará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

4.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer a CONTRATANTE, quando lhe for solicitada, informações detalhadas sobre a execução dos serviços sob sua responsabilidade.

4.3. A CONTRATADA na execução de seus deveres e obrigações sob a égide deste contrato, não deve se engajar em qualquer atividade duvidosa, ilegal ou antiética.

 

Nesse sentido, são proibidos:

 

  1. Qualquer influência ou pagamento ilegal ou indevido em conexão com os serviços prestados à CONTRATANTE;

 

  1. a partilha, direta ou indireta, de qualquer comissão ou honorários que sejam pagos a terceiros, com qualquer pessoa que seja empregado de, esteja agindo ou aja em nome de, ou esteja em posição de exercer influência sobre os clientes e entidades legais com as quais a CONTRATANTE mantenha relações, e;

 

  • a utilização de comissões ou honorários de qualquer forma indevida ou ilegal em conexão aos serviços prestados à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

5.1. O prazo de duração do presente contrato é de ___ meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ao seu término, após avaliação e revisão das bases deste contrato, através de aditivo contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

6.1. Fica convencionado entre as partes que a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será no estabelecimento da CONTRATADA ou em outro local definido pela mesma, sem qualquer ingerência da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. As partes CONTRATANTES reconhecem e aceitam que a propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a patentes, direitos autorais, metodologias, técnicas, “know-how” e programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA durante a prestação dos serviços, constituem propriedade intelectual exclusiva da CONTRATANTE.

7.2.     As CONTRATANTES responderão integral e exclusivamente por todos e quaisquer danos causados à CONTRATADA em virtude de violação de seus direitos de propriedade intelectual, respondendo por perdas e danos, lucros cessantes, indenizações a terceiros, honorários e custas processuais, sem prejuízo das demais cominações legais.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. As partes se comprometem a guardar sigilo e respeito à confidencialidade das informações técnicas e demais dados que vierem a compor o objeto do presente instrumento, serviços executados ou acompanhados, em decorrência deste CONTRATO.

8.2. A CONTRATADA se compromete a não divulgar, pelo período de 03 (três) anos, após o término da vigência do presente instrumento, informações sobre formulações de produtos e processos produtivos a que tiver acesso, assim como informações, estudos e documentos de natureza estratégica, técnica e comercial obtidos com a CONTRATANTE.

8.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada a revelar qualquer informação Confidencial ou relacionada a projeto, por ordem judicial ou ordem da administração pública, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE para que esta possa buscar os remédios legais e contratuais disponíveis para se opor à revelação. Caso não se obtenha tal medida protetiva em tempo hábil, a CONTRATADA poderá revelar as informações para os fins exigidos.

8.4. Fica autorizada a utilização da marca e da logo da CONTRATANTE pela CONTRATADA, quando for para mencionar ou elencar “empresas clientes”, por não ser considerada informação confidencial e a utilização não será considerada ilícito legal.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO/DENÚNCIA

9.1. As partes poderão rescindir o presente contrato, independentemente de procedimento judicial, nos seguintes casos:

 

  1. Caso uma das partes venha a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações contratuais, sem prévia autorização da outra, por escrito.

 

  1. Por inadimplemento de obrigações contratuais, por qualquer das partes.

 

  • Mediante comum acordo escrito entre as partes, que formalmente disponha sobre a anuência mútua, sem obrigação de cumprimento de qualquer prazo.

 

  1. Caso seja decretada judicialmente a insolvência, recuperação judicial ou falência de qualquer das partes.

 

  1. Por exclusiva iniciativa das PARTES, mediante comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

9.2. Rescindido e/ou Denunciado o presente CONTRATO por quaisquer motivos enunciados nos itens anteriores, considerando que o contrato é realizado por preço fechado, deverá ser feito um alinhamento entre as atividades realizadas e os pagamentos efetuados, considerando-se como base de cálculo o valor total dos serviços especificado na cláusula segunda, visando encerrar as contas e ressarcir as importâncias porventura devidas a qualquer das PARTES.

 

9.3. Parágrafo Segundo – Fica desde já convencionado entre as partes que a CONTRATANTE em hipótese alguma será responsável por lucros cessantes, perdas e danos, havidos pela Contratada advindos da prestação de serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA – COMPLIANCE

10.1    Para a execução deste contrato, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Se quaisquer das partes contratantes permitirem, em benefício da outra, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas e Condições estabelecidas no presente CONTRATO, tal fato não poderá liberar, desonerar e, de qualquer modo, afetar ou prejudicar as mesmas Cláusulas e Condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

 

11.2. Ficam ressalvados para todos os fins contratuais a sua não aplicabilidade nos casos fortuitos e de força maior, bem como quando advier, no prazo contratual, variações da política econômica / financeira nacional, desde que devidamente comprovados, que modifiquem as condições estabelecidas no ato da pactuação inicial.

11.3. As partes declaram e reconhecem que o presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, comportando execução específica, inclusive das obrigações de fazer que dele sejam derivadas e/ou decorrentes, nos termos dos arts. 815 e seguintes do Código de Processo Civil.

11.4. As PARTES declaram, sob as penas da Lei, que os signatários deste Contrato são capazes para celebrar este Contrato e são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com habilitação e poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

11.5. O presente instrumento, por representar a manifestação de vontade e acordo entre as partes, se sobrepõe a qualquer outra disposição, acordos de qualquer espécie e convenção ou tratativas de qualquer natureza, anteriormente firmados entre as partes, revogando-os integralmente neste ato.

11.6. Todas as obrigações assumidas no presente Contrato serão cumpridas pelo CONTRATANTE em moeda corrente do País, sujeitando-se às normas legais e regulamentares vigentes no Brasil.

11.7. Cada PARTE deverá resguardar a outra de quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas a que der causa, por si ou pelos seus profissionais e/ou subcontratados, que, de alguma forma, decorram da presente relação jurídica, assumindo toda a responsabilidade de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativos aos processos de qualquer natureza, sejam administrativos e/ou judiciais que, eventualmente, vierem a ser instaurados ou ajuizados contra qualquer das PARTES.

11.8. Fica expressamente estipulado que, não se estabelece por força do presente Contrato, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade, por parte das CONTRATANTES com relação a CONTRATADA, sendo a CONTRATADOA a única responsável como empregadora e/ou contratante, por todas as despesas com as pessoas contratadas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciária e securitária, ou qualquer outra, obrigando-se assim, ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados ou mão-de-obra de terceiros contratados, quanto aos demais encargos de qualquer natureza.

11.9. As partes declaram ainda que não respondem de forma solidária ou subsidiária em favor da outra em nenhuma condição ou circunstância, sendo ambas absolutamente independentes em suas decisões, respondendo cada uma por suas ações em todo e qualquer tempo.

11.10. As partes declaram, mutuamente, que este instrumento expressa suas vontades, de comum acordo com seus interesses comerciais e jurídicos, não contendo desequilíbrio econômico para nenhuma das partes, escolhido de comum acordo pelos contratantes, expressando a mais pura verdade. Este instrumento resume todas as tratativas anteriores, bem como eventuais ajustes verbais sobre o assunto, tornando-se o único documento negocial vigente entre as partes.

11.11. Se qualquer disposição contida neste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas neste Contrato não será afetada ou prejudicada de qualquer maneira em virtude do referido fato. As Partes deverão negociar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, cujo efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis.

11.12. Qualquer eventual omissão ou tolerância das partes, quanto ao inexato  cumprimento de quaisquer itens ou obrigações previstas neste instrumento ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não induzirá a renúncia tácita ou dispensa das obrigações da outra parte, tão pouco constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte transigente de exercê-las a qualquer tempo.

11.13. Ajustam as partes, em caráter irrevogável e irretratável, que a relação comercial ora celebrada deverá obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, incluindo, mas não limitando, a evitar por si e/ou através de terceiros, seja total ou parcialmente, direta e/ou indiretamente, relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer tipos e/ou espécies de agentes que por qualquer meio ou forma tenham ou tenham tido participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo aí a da concorrência antiética ou desleal, das quais em função da atividade exercida, as partes dela sabem ou deveriam saber.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO

 

12.1. As Partes por si e por seus administradores, empregados e prepostos, por meio do presente instrumento, declaram ter conhecimento do disposto na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e na legislação socioambiental presente em todo ordenamento jurídico brasileiro. Assim as Partes obrigam-se a:

 

  1. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;

 

  1. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei No 12.846 de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;

 

  • notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente a negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer beneficio indevido;

 

  1. comprometer a obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças, alvarás, etc.) previstos na normas de proteção ambiental e/ou social, atestando o cumprimento, e a informar a outra parte, imediatamente, a existência de manifestação desfavorável de qualquer autoridade.

 

12.2. Ainda em relação à prestação de serviços à CONTRATANTE, a CONTRATADA, seus representantes, diretores, parceiros, sócios, empregados ou agentes, nem nenhuma outra pessoa ou empresa atuando em seu nome oferecerá, pagará, prometerá pagar, dará ou autorizará o pagamento de qualquer valor monetário, ou outra coisa de valor para qualquer Funcionário Público ou qualquer outra pessoa sabendo que este valor ou parte dele será dado direta ou indiretamente para qualquer funcionário público para quaisquer dos seguintes propósitos proibidos:

  • Para influenciar um ato ou decisão de um Funcionário Público em sua capacidade funcional;

 

  • Para induzir um funcionário público a fazer ou deixar de fazer qualquer ato em violação de seu dever legal; ou

 

  • Para induzir um funcionário público a usar sua influência junto a ente público, governo ou uma agência de governo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES

13.1. O descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas contratuais, acarretará à parte faltosa o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

 

13.2. Cada parte responderá perante a outra e a terceiros pelas perdas e danos diretos e indiretos causados por sua culpa ou dolo, observadas as disposições deste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO

 

As partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para resolver, amigavelmente e de boa fé, quaisquer demandas, divergências e outras questões relativas ao objeto deste contrato, tão logo quanto possível, através de negociações diretas.

 

Fica eleito para a solução de controvérsias o foro da Comarca de __________________________, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam nesta data, o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das duas testemunhas, que a tudo assistem.

 

Belo Horizonte, __ de ______ de 20__.

 

___________________________

(Incluir nome da Contratante)

CNPJ: 00.000.000/0000-00

 

 

___________________________

(Incluir nome da Contratante)

CNPJ: 00.000.000/0000-00

 

TESTEMUNHAS

 

____________________________

(Incluir nome da testemunha 1)

CPF: 00.000.000/0000-00

 

 

____________________________

(Incluir nome da testemunha 2)

CPF: 00.000.000/0000-00